Portaria n.º 320/85 — Transfere o posto fiscal habilitado a despachar de Vila Nova de Milfontes para a dependência da Delegação Aduaneira de…

Tipo Portaria
Publicação 1985-05-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere o posto fiscal habilitado a despachar de Vila Nova de Milfontes para a dependência da Delegação Aduaneira de Sines

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de 29 de Maio

Considerando que a Portaria n.º 26-L/80, de 9 de Janeiro, que criou a Delegação Aduaneira de Sines, não faz qualquer referência ao posto fiscal habilitado a despachar de Vila Nova de Milfontes, distante cerca de 30 km daquela vila;

Considerando que em resultado de tal omissão o citado posto fiscal permanece na dependência da Delegação Aduaneira de Setúbal, situada a mais de uma centena e meia de quilómetros;

Considerando não existir qualquer motivo que determine ou aconselhe a ligação do posto fiscal habilitado a despachar de Vila Nova de Milfontes à Delegação Aduaneira de Setúbal:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º e do seu § único da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:

1.º O posto fiscal habilitado a despachar de Vila Nova de Milfontes é colocado na dependência da Delegação Aduaneira de Sines.

2.º É rectificado o mapa I anexo à Reforma Aduaneira.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 6 de Maio de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereia Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

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