Portaria n.º 336/85 — Autoriza a firma Knorr Portuguesa - Produtos Alimentares, S. A. R. L., com sede em Lisboa, a incorporar na mistura para…

Tipo Portaria
Publicação 1985-06-01
Última atualização 1989-06-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1989-06-08, Decreto-Lei n.º 192/89 — Estabelece os princípios orientadores da utilização dos aditivos…

Autoriza a firma Knorr Portuguesa - Produtos Alimentares, S. A. R. L., com sede em Lisboa, a incorporar na mistura para mousse de chocolate com amêndoa, marca comercial Alsa, o antioxígeno palmitato de ascorbilo (E 304), no teor máximo de 100 mg/kg de miolo de amêndoa

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de 1 de Junho

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 40520, de 2 de Fevereiro de 1956, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 351/80, de 3 de Setembro, obtido parecer favorável da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, ouvida a Comissão Técnica Portuguesa de Normalização de Aditivos Alimentares (CT53) e verificadas as condições mencionadas no artigo 5.º do citado Decreto-Lei n.º 40520:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, sob proposta do Instituto de Qualidade Alimentar, que seja autorizada a firma Knorr Portuguesa - Produtos Alimentares, S. A. R. L., com sede em Lisboa, a incorporar na mistura para mousse de chocolate com amêndoa, marca comercial Alsa, o antioxígeno palmitato de ascorbilo (E 304), no teor máximo de 100 mg/kg de miolo de amêndoa.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 13 de Maio de 1985.

Pelo Ministro da Agricultura, Carlos Alberto Antunes Filipe, Secretário de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas.

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