Portaria n.º 346/85 — Cria em vários distritos escolas preparatórias e secundárias, abreviadamente designadas «C + S»

Tipo Portaria
Publicação 1985-06-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria em vários distritos escolas preparatórias e secundárias, abreviadamente designadas «C + S»

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de 8 de Junho

Considerando que o crescimento da frequência escolar, principalmente no que respeita ao ensino secundário, originou um aumento substancial da capacidade física de acolhimento dos alunos sem que, no entanto, se tivesse podido verificar, como contrapartida, a construção de estabelecimentos de ensino;

Considerando, por outro lado, que em muitas localidades, face à respectiva população escolar, não se justificará nos anos mais próximos a existência de escolas autónomas dos ensinos preparatório e secundário;

Considerando que o Decreto-Lei n.º 46/85, de 22 de Fevereiro, institucionalizou um novo tipo de escolas, preparatórias e secundárias, denominadas abreviadamente «C + S», importando tomar as medidas legais adequadas à execução daquele diploma e no mesmo consignadas;

Nestes termos, tendo em consideração o disposto no artigo 14.º e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46/85, de 22 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º São criadas as seguintes escolas preparatórias e secundárias, abreviadamente designadas «C + S»:

Distrito de Aveiro:

Lourosa, Feira.

Murtosa.

Fajões.

Distrito de Beja:

Aljustrel.

Castro Verde.

Cuba.

Ferreira do Alentejo.

Ourique.

Santiago Maior.

Vidigueira.

Distrito de Braga:

Cabreiros, Braga.

Celorico de Basto.

Caldas das Taipas, Guimarães.

Caldas de Vizela, Guimarães.

São Torcato, Guimarães.

Póvoa de Lanhoso.

Terras de Bouro.

Vieira do Minho.

Vila Verde.

Pevidem, Guimarães.

Distrito de Bragança:

Alfândega da Fé.

Izeda, Bragança.

Freixo de Espada à Cinta.

Vimioso.

Sendim, Miranda do Douro

Distrito de Castelo Branco:

Belmonte.

Alcains.

Oleiros.

Penamacor.

Vila de Rei.

Paul, Covilhã.

Vila Velha de Ródão,

Distrito de Coimbra:

Condeixa-a-Nova.

Góis.

Miranda do Corvo.

Pampilhosa da Serra.

Penela.

Vila Nova de Poiares.

Paião, Figueira da Foz.

Tocha, Coimbra.

Distrito de Évora:

Arraiolos.

Borba.

Mora.

Mourão.

Portel.

Viana do Alentejo.

Alandroal.

Distrito de Faro:

Albufeira.

Lagoa.

Monchique.

Algoz, Silves.

São Bartolomeu de Messines.

Distrito da Guarda:

Celorico da Beira.

Meda.

Loriga, Seia.

Vila Franca das Naves.

Distrito de Leiria:

Pataias.

Alvaiázere.

Ansião.

Avelar, Ansião.

Castanheira de Pêra.

Figueiró dos Vinhos.

Pedrógão Grande.

Guia, Pombal.

Batalha, Alcobaça.

Distrito de Lisboa:

Ericeira, Mafra.

Manique do Intendente, Azambuja.

Cadaval.

Colares, Sintra.

Sobral de Monte Agraço.

Freiria, Torres Vedras.

Distrito de Portalegre:

Alter do Chão.

Avis.

Castelo de Vide.

Gavião.

Nisa.

Arronches.

Sousel.

Distrito do Porto:

Baião.

São Pedro da Cova, Gondomar.

Valbom, Gondomar.

Vila das Aves, Santo Tirso.

Distrito de Santarém:

Alvega.

Almeirim.

Chamusca.

Ferreira do Zêzere.

Golegã.

Sardoal.

Vila Nova da Barquinha.

Pernes.

Praia do Ribatejo.

Mouriscas.

Distrito de Setúbal:

Alcochete.

Sesimbra.

Azeitão, Setúbal.

Sines.

Torrão, Alcácer do Sal.

Distrito de Viana do Castelo:

Caminha.

Melgaço.

Paredes de Coura.

Distrito de Vila Real:

Boticas.

Vidago, Chaves.

Montalegre.

Murça.

Ribeira de Pena.

Santa Marta de Panaguião.

Carrazedo de Montenegro, Valpaços.

Distrito de Viseu:

Mortágua.

Oliveira de Frades.

Penedono.

Resende.

Abraveses, Viseu.

São João da Pesqueira.

Tabuaço.

Tarouca.

Armamar.

2.º Os quadros de professores efectivos dos ensinos preparatório e secundário são os constantes do mapa anexo à presente portaria.

3.º Os quadros de pessoal administrativo, técnico e auxiliar de apoio das escolas C + S agora criadas são os constantes das portarias de criação das respectivas escolas preparatórias convertidas.

4.º Durante o ano económico de 1985 os encargos com as escolas ora convertidas serão suportados pelas dotações das respectivas escolas preparatórias.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação.

Assinada em 15 de Maio de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/06/13100/15261533.pdf))

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