Portaria n.º 352/85 — Alarga a área da Região de Turismo da Serra da Estrela, na qual passa a ficar abrangido o Município da Guarda
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alarga a área da Região de Turismo da Serra da Estrela, na qual passa a ficar abrangido o Município da Guarda
de 8 de Junho
Considerando as solicitações do Município da Guarda formuladas pela respectiva assembleia municipal, que mereceram a concordância da Comissão Regional de Turismo da Serra da Estrela;
Atento o disposto no artigo 1.º dos Estatutos da Região de Turismo da Serra da Estrela, anexos à Portaria n.º 297/83, de 22 de Março, e no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 327/82, de 16 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Turismo, no uso da competência que lhe foi conferida, que seja alargada a área da Região de Turismo da Serra da Estrela, na qual passa a ficar abrangido o Município da Guarda.
Secretaria de Estado do Turismo.
Assinada em 16 de Maio de 1985.
O Secretário de Estado do Turismo, José Alfredo Rodrigues Ferraz.
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