Portaria n.º 359/85 — Fixa as características dos cartões de identidade dos membros do conselho directivo, dos directores de delegação em…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa as características dos cartões de identidade dos membros do conselho directivo, dos directores de delegação em território nacional e do chefe de divisão de relações públicas do ICEP - Instituto do Comércio Externo de Portugal
de 12 de Junho
A actividade corrente do ICEP - Instituto do Comércio Externo de Portugal exige que, amiude, alguns dos seus elementos - nomeadamente dirigentes - tenham de desenvolver acções de relações públicas junto de entidades estrangeiras altamente colocadas, que a Portugal se deslocam em missões de negócios, sobretudo quando integradas em delegações oficiais dos seus países.
Desta circunstância nasce a necessidade de lhes permitir os meios adequados a que possam oferecer aos visitantes acolhimento e assistência condignos - o que implica que lhes seja outorgada a faculdade de acesso a áreas condicionadas ou reservadas.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio e Turismo, ao abrigo da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
1.º Sem prejuízo do disposto na Portaria n.º 460/84, de 14 de Julho, os cartões de identidade dos membros do conselho directivo, dos directores de delegação em território nacional e do chefe de divisão de relações públicas do ICEP - Instituto do Comércio Externo de Portugal conterão, no rosto, a indicação de livre trânsito, conforme modelo anexo a esta portaria.
2.º Os cartões a que se refere o número anterior conterão a assinatura do Ministro do Comércio e Turismo e serão autenticados com o selo branco do respectivo Gabinete.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 22 de Março de 1985.
O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/06/13300/15471548.pdf))
O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Ferreira do Amaral.
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