Portaria n.º 375/85 — Dá nova redacção ao n.º 23.º da Portaria n.º 21999, de 13 de Maio de 1966, que estabelece as disposições aplicáveis aos…

Tipo Portaria
Publicação 1985-06-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Dá nova redacção ao n.º 23.º da Portaria n.º 21999, de 13 de Maio de 1966, que estabelece as disposições aplicáveis aos oficiais da Armada dos quadros de complemento

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de 19 de Junho

Tornando-se conveniente regularizar a baixa do serviço da Armada respeitante aos oficiais e cadetes da Reserva Naval, por motivo de alistamento nos outros ramos das Forças Armadas ou nos corpos militares:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, que o n.º 23.º da Portaria n.º 21999, de 13 de Maio de 1966, passe a ter a seguinte redacção:

23.º Têm baixa do serviço da Armada os oficiais e cadetes da Reserva Naval que:

a)

...

b)

...

c)

...

d)

Passem a prestar serviço no Exército ou na Força Aérea.

e)

Passem a prestar serviço na Guarda Nacional Republicana ou Guarda Fiscal.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 29 de Maio de 1985.

O Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

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