Portaria n.º 376/85 — Revoga o n.º 14.º da Portaria n.º 31-I/85, de 12 de Janeiro

Tipo Portaria
Publicação 1985-06-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Revoga o n.º 14.º da Portaria n.º 31-I/85, de 12 de Janeiro

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de 19 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Agricultura e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º É revogado o n.º 14.º da Portaria n.º 31-I/85, de 12 de Janeiro, ficando, assim, reposta em vigor a Portaria n.º 917/84, de 15 de Dezembro.

2.º O período de inscrição previsto no n.º 5.º da mesma Portaria n.º 917/84, de 15 de Dezembro, considera-se prorrogado até 22 de Fevereiro de 1985, inclusive.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e da Indústria e Energia.

Assinada em 4 de Abril de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Joaquim Leitão da Rocha Cabral, Secretário de Estado da Energia.

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