Portaria n.º 38/85 — Sujeita ao regime de preços declarados as leveduras destinadas ao fabrico do pão e dos produtos afins

Tipo Portaria
Publicação 1985-01-18
Última atualização 1989-02-04
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 1989-02-04, Portaria n.º 95/89 — Revoga o n.º 1.º da Portaria n.º 38/85, de 18 de Janeiro, que sujeit…

Sujeita ao regime de preços declarados as leveduras destinadas ao fabrico do pão e dos produtos afins

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de 18 de Janeiro

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, nos n.os 5 e 6 do artigo 4.º do mesmo diploma, com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, aprovar o seguinte:

1.º Ficam sujeitas ao regime de preços declarados, a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, as leveduras destinadas ao fabrico do pão e dos produtos afins incluídas no desdobramento da classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973) 3121.4.0, independentemente do volume de facturação das empresas produtoras ou importadoras.

2.º Ficam sujeitos ao regime de preços declarados, a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, os aditivos destinados ao fabrico do pão e dos produtos afins, incluídos no desdobramento da classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973) 3121.9.9, produzidos ou importados por empresas cuja facturação bruta total correspondente a vendas no mercado interno, no ano anterior, tenha sido superior a 250000 contos, e cuja facturação nos produtos incluídos naquele desdobramento CAE tenha sido superior a 80000 contos.

3.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

4.º Ficam revogados a Portaria n.º 929/82, de 2 de Outubro, e o Despacho Normativo n.º 211/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 229, de 2 de Outubro de 1982.

Secretaria de Estado do Comércio Interno.

Assinada em 8 de Janeiro de 1985.

O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade.

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