Portaria n.º 381-A/85 — Prorroga a data da entrada em vigor do disposto no capítulo II da Portaria n.º 1223-B/82, de 28 de Dezembro. Revoga a…
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Prorroga a data da entrada em vigor do disposto no capítulo II da Portaria n.º 1223-B/82, de 28 de Dezembro. Revoga a Portaria n.º 597/84, de 11 de Agosto
de 20 de Junho
A Portaria n.º 1123-B/82, de 28 de Dezembro, aprovou o Regulamento do Internato Complementar, fase pré-carreiras médicas.
Por forma a dar um período de adaptação ao novo regime do concurso de ingresso, designadamente quanto ao método de selecção, salvaguardando expectativas de médicos já habilitados ou a frequentar o internato geral, a entrada em vigor das disposições relativas à prova escrita foi diferida.
Ainda não se realizaram todos os concursos necessários ao ingresso desses médicos.
Torna-se, pois, necessário adiar a data de entrada em vigor do capítulo II da citada portaria.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º O disposto no capítulo II da Portaria n.º 1223-B/82, de 28 de Dezembro, entra em vigor em 1 de Novembro do corrente ano.
2.º É revogada a Portaria n.º 597/84, de 11 de Agosto.
Ministério da Saúde.
Assinada em 31 de Maio de 1985.
O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha.
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