Portaria n.º 381-A/85 — Prorroga a data da entrada em vigor do disposto no capítulo II da Portaria n.º 1223-B/82, de 28 de Dezembro. Revoga a…

Tipo Portaria
Publicação 1985-06-20
Última atualização 1986-08-25
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 1986-08-25, Portaria n.º 465/86 — Suspende a aplicação do disposto nos artigos 7.º e 8.º do Regulamen…

Prorroga a data da entrada em vigor do disposto no capítulo II da Portaria n.º 1223-B/82, de 28 de Dezembro. Revoga a Portaria n.º 597/84, de 11 de Agosto

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de 20 de Junho

A Portaria n.º 1123-B/82, de 28 de Dezembro, aprovou o Regulamento do Internato Complementar, fase pré-carreiras médicas.

Por forma a dar um período de adaptação ao novo regime do concurso de ingresso, designadamente quanto ao método de selecção, salvaguardando expectativas de médicos já habilitados ou a frequentar o internato geral, a entrada em vigor das disposições relativas à prova escrita foi diferida.

Ainda não se realizaram todos os concursos necessários ao ingresso desses médicos.

Torna-se, pois, necessário adiar a data de entrada em vigor do capítulo II da citada portaria.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

1.º O disposto no capítulo II da Portaria n.º 1223-B/82, de 28 de Dezembro, entra em vigor em 1 de Novembro do corrente ano.

2.º É revogada a Portaria n.º 597/84, de 11 de Agosto.

Ministério da Saúde.

Assinada em 31 de Maio de 1985.

O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha.

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