Portaria n.º 39/85 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria na parte referente ao pessoal técnico-profissional e…

Tipo Portaria
Publicação 1985-01-19
Última atualização 1993-05-05
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria na parte referente ao pessoal técnico-profissional e administrativo (tesoureiros)

Histórico de alterações JSON API

de 19 de Janeiro

Para cumprimento do disposto nos artigos 4.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 465/80, de 14 de Outubro, e ainda em harmonia com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro do Hospital de Santa Maria, aprovado pela Portaria n.º 661/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 310/82, de 22 de Março, 952/82, de 8 de Outubro, 192/83, de 2 de Março, 345/83, de 29 de Março, e 807-V1/83 e 807-X3/83, ambas de 30 de Julho, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria na parte referente ao pessoal técnico-profissional e administrativo.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/01/01600/01570157.pdf))

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 8 de Janeiro de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

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