Decreto-Lei n.º 391/85 — Adita algumas mercadorias aos anexas A e B do Decreto-Lei n.º 216-A/85, de 28 de Junho, que revoga os artigos 5.º e 6.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2019-08-05, Lei n.º 56/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985
Adita algumas mercadorias aos anexas A e B do Decreto-Lei n.º 216-A/85, de 28 de Junho, que revoga os artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de Maio, que criou a sobretaxa de importação, e altera os níveis actuais da mesma sobretaxa, que incide sobre as mercadorias constantes dos anexos I e II do Decreto-Lei n.º 110/79, de 3 de Maio
de 9 de Outubro
Considerando o alegado pelas associações e empresas dos sectores respectivos no que concerne às listas das mercadorias anexas ao Decreto-Lei n.º 216-A/85, de 28 de Junho;
Tendo em atenção a posição assumida neste campo pelo Ministério da Indústria e Energia;
No uso da autorização concedida pela alínea c) do artigo 30.º da Lei n.º 2-B/85, de 28 de Fevereiro:
O Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º São aditadas aos anexos A e B do Decreto-Lei n.º 216-A/85, de 28 de Junho, as mercadorias constantes, respectivamente, dos anexos I e II do presente diploma.
Art. 2.º O disposto neste decreto-lei aplica-se às mercadorias submetidas a despacho por bilhetes numerados a partir de 1 de Julho de 1985, inclusive, cujos direitos e demais imposições aduaneiras se encontrem garantidos nos termos da legislação em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Setembro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Alípio Barrosa Pereira Dias.
Promulgado em 24 de Setembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 26 de Setembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
ANEXO I — Lista de mercadorias que, de harmonia com o artigo 1.º, são aditados ao anexo A do Decreto-Lei n.º 216-A/85
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/10/23200/33263327.pdf))
ANEXO II — Lista de mercadorias que, de harmonia com o artigo 1.º, são aditadas ao anexo B do Decreto-Lei n.º 216-A/85
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/10/23200/33263327.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).