Portaria n.º 395/85 — Aprova o brasão de armas da Guarda Nacional Republicana. Revoga a Portaria n.º 129/73, de 24 de Fevereiro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o brasão de armas da Guarda Nacional Republicana. Revoga a Portaria n.º 129/73, de 24 de Fevereiro
de 27 de Junho
Considerando que o brasão de armas da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Portaria n.º 129/73, de 24 de Fevereiro, não está conforme as normas heráldicas em vigor:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, nos termos do § 1.º do artigo 1.º do Decreto n.º 37211, de 11 de Dezembro de 1948, conjugado em o capítulo IV da Portaria n.º 16824, de 12 de Agosto de 1958, o seguinte:
1.º Aprovar o brasão de armas da Guarda Nacional Republicana, em anexo, com a seguinte descrição heráldica:
Escudo - de verde, uma espada antiga de ouro sustida por 2 dragões afrontados do mesmo, animados, lampassados e armados de vermelho.
Elmo - militar, de prata, colocado a três quartos para a dextra, tauxiado de ouro e forrado de verde.
Correias - de verde, afiveladas de ouro.
Paquife e virol - de verde e de ouro.
Timbre - 1 dragão do escudo empunhando na garra dextra uma espada antiga de ouro. Circundando o escudo, o colar da Ordem Militar da Torre e Espada.
Divisa - num listel de branco, ondulado, sotoposto ao escudo em letras maiúsculas de negro, de estilo elzevir: «PELA LEI E PELA GREI».
Simbologia:
A espada antiga simboliza o carácter castrense da Guarda Nacional Republicana.
Os dragões simbolizam a defesa da lei e da grei.
A divisa «PELA LEI E PELA GREI» define de modo lapidar a missão primacial da Guarda Nacional Republicana.
Os esmaltes significam:
O ouro: a nobreza e constância dos homens que integram o corpo militar.
A prata: a riqueza e eloquência de quem, pela lei, faz por bem servir a grei.
O vermelho: o ardor bélico e a força.
O verde: a esperança e constitui a cor simbólica e tradicional da Guarda Nacional Republicana.
2.º Revogar a Portaria 129/73, de 24 de Fevereiro.
Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna.
Assinada em 28 de Maio de 1985.
O Ministro da Defesa Nacional, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/06/14500/17321733.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).