Portaria n.º 395/85 — Aprova o brasão de armas da Guarda Nacional Republicana. Revoga a Portaria n.º 129/73, de 24 de Fevereiro

Tipo Portaria
Publicação 1985-06-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o brasão de armas da Guarda Nacional Republicana. Revoga a Portaria n.º 129/73, de 24 de Fevereiro

Histórico de alterações JSON API

de 27 de Junho

Considerando que o brasão de armas da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Portaria n.º 129/73, de 24 de Fevereiro, não está conforme as normas heráldicas em vigor:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, nos termos do § 1.º do artigo 1.º do Decreto n.º 37211, de 11 de Dezembro de 1948, conjugado em o capítulo IV da Portaria n.º 16824, de 12 de Agosto de 1958, o seguinte:

1.º Aprovar o brasão de armas da Guarda Nacional Republicana, em anexo, com a seguinte descrição heráldica:

Escudo - de verde, uma espada antiga de ouro sustida por 2 dragões afrontados do mesmo, animados, lampassados e armados de vermelho.

Elmo - militar, de prata, colocado a três quartos para a dextra, tauxiado de ouro e forrado de verde.

Correias - de verde, afiveladas de ouro.

Paquife e virol - de verde e de ouro.

Timbre - 1 dragão do escudo empunhando na garra dextra uma espada antiga de ouro. Circundando o escudo, o colar da Ordem Militar da Torre e Espada.

Divisa - num listel de branco, ondulado, sotoposto ao escudo em letras maiúsculas de negro, de estilo elzevir: «PELA LEI E PELA GREI».

Simbologia:

A espada antiga simboliza o carácter castrense da Guarda Nacional Republicana.

Os dragões simbolizam a defesa da lei e da grei.

A divisa «PELA LEI E PELA GREI» define de modo lapidar a missão primacial da Guarda Nacional Republicana.

Os esmaltes significam:

O ouro: a nobreza e constância dos homens que integram o corpo militar.

A prata: a riqueza e eloquência de quem, pela lei, faz por bem servir a grei.

O vermelho: o ardor bélico e a força.

O verde: a esperança e constitui a cor simbólica e tradicional da Guarda Nacional Republicana.

2.º Revogar a Portaria 129/73, de 24 de Fevereiro.

Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna.

Assinada em 28 de Maio de 1985.

O Ministro da Defesa Nacional, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/06/14500/17321733.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).