Resolução da Assembleia da República n.º 4/85 — Participação da Assembleia da República no Ano Internacional da Juventude
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Participação da Assembleia da República no Ano Internacional da Juventude
Participação de Assembleia da República no Ano Internacional da Juventude
A Assembleia da República resolve manifestar a sua vontade política de consagrar em 1985, Ano Internacional da Juventude, o máximo esforço na procura de soluções mais adequadas às aspirações da juventude portuguesa, nomeadamente:
Considerando prioritário o agendamento de propostas e projectos de lei referentes aos problemas da juventude, pelo que definirá, na actual sessão legislativa, um período para a discussão dos referidos diplomas;
Realizando, através da Comissão Parlamentar de Juventude, uma conferência nacional sobre os problemas juvenis, subordinada ao tema «Participação, desenvolvimento e paz».
Aprovada em 11 de Janeiro de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
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