Resolução da Assembleia da República n.º 4/85 — Participação da Assembleia da República no Ano Internacional da Juventude

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 1985-01-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Participação da Assembleia da República no Ano Internacional da Juventude

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Participação de Assembleia da República no Ano Internacional da Juventude

A Assembleia da República resolve manifestar a sua vontade política de consagrar em 1985, Ano Internacional da Juventude, o máximo esforço na procura de soluções mais adequadas às aspirações da juventude portuguesa, nomeadamente:

a)

Considerando prioritário o agendamento de propostas e projectos de lei referentes aos problemas da juventude, pelo que definirá, na actual sessão legislativa, um período para a discussão dos referidos diplomas;

b)

Realizando, através da Comissão Parlamentar de Juventude, uma conferência nacional sobre os problemas juvenis, subordinada ao tema «Participação, desenvolvimento e paz».

Aprovada em 11 de Janeiro de 1985.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

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