Decreto Regulamentar n.º 4/85 — Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto n.º 48689, de 16 de Novembro de 1968 (autoridade funcional exercida pelo…

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1985-01-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto n.º 48689, de 16 de Novembro de 1968 (autoridade funcional exercida pelo superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada)

Histórico de alterações JSON API

de 15 de Janeiro

Considerando a necessidade de estender a todos os organismos da Marinha a autoridade funcional exercida nos termos do Decreto n.º 48689, de 16 de Novembro de 1968, pelo superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada no âmbito das actividades e assuntos relativos à instrução e treino, à semelhança dos demais domínios da logística e gestão do pessoal em que se projecta aquela autoridade:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 4.º do Decreto n.º 48689, de 16 de Novembro de 1968, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º Compete ao superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada tratar de todos os assuntos relativos ao pessoal militar, militarizado e civil da Marinha, com excepção das matérias que respeitam à administração financeira, tais como vencimentos, pensões, ajudas de custo e outras de idêntica natureza.

§ 1.º Para os fins referidos no corpo deste artigo, o superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada exerce autoridade funcional em todos os organismos da Marinha em matéria de recrutamento, selecção, movimentos, bem-estar, instrução, educação física, justiça, disciplina, saúde e assistência religiosa do pessoal e ainda instrução e disciplina, com exclusão nestas do Instituto Superior Naval de Guerra e da Escola Naval no que respeita aos aspectos de ensino e disciplina escolar, que por disposições próprias incumbem a estes organismos.

§ 2.º A autoridade funcional do superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada é exercida sem interferir nas nomeações e exonerações de pessoal que, de acordo com disposições legais, pertençam ao Chefe do Estado-Maior da Armada.

Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto.

Promulgado em 3 de Janeiro de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 4 de Janeiro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).