Lei n.º 40/85 — Elevação de Vila Nova de Famalicão a cidade

Tipo Lei
Publicação 1985-08-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 1

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Elevação de Vila Nova de Famalicão a cidade

Histórico de alterações JSON API

de 14 de Agosto

Elevação de Vila Nova de Famalicão a cidade

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

A vila de Vila Nova de Famalicão é elevada à categoria de cidade.

Aprovada em 8 de Julho de 1985.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Promulgada em 26 de Julho de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendada em 31 de Julho de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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