Portaria n.º 404/85 — Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director de serviços administrativos do Instituto Geográfico…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director de serviços administrativos do Instituto Geográfico e Cadastral
de 29 de Junho
Considerando as especiais características do Instituto Geográfico e Cadastral constantes da sua lei orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 513/80, de 28 de Outubro;
Considerando a natureza e especificidade das atribuições legalmente cometidas à Direcção de Serviços Administrativos do Instituto;
Considerando que o titular do cargo de director de serviços administrativos é, por inerência, vogal do conselho administrativo do Instituto Geográfico e Cadastral;
Considerando que, pelas razões expostas, o cargo de director de serviços administrativos do IGC deve ser provido por funcionário que, para além de profundos conhecimentos e de comprovada experiência nos domínios da administração de pessoal, financeira e patrimonial, deve possuir um elevado grau de responsabilidade;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e o que prescreve a alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Orçamento, o seguinte:
1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director de serviços administrativos do Instituto Geográfico e Cadastral a funcionários com experiência comprovada nas áreas de actuação daquela Direcção de Serviços, sendo dispensada a posse de licenciatura.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Secretarias de Estado da Administração Pública e do Orçamento.
Assinada em 8 de Junho de 1985.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).