Portaria n.º 405/85 — Equipara a director-geral os cargos de presidentes dos organismos de coordenação económica

Tipo Portaria
Publicação 1985-06-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, do Comércio e Turismo e do Mar
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Equipara a director-geral os cargos de presidentes dos organismos de coordenação económica

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de 29 de Junho

Tendo em consideração o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, conjugado com o disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 354-B/79, de 14 de Dezembro, e no n.º 1 do Despacho Normativo n.º 4/80, de 5 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Agricultura, do Comércio e Turismo e do Mar e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, que sejam equiparados a director-geral os cargos de presidentes dos organismos de coordenação económica, para o efeito de lhes ser aplicável o regime jurídico e condições de exercício de funções de direcção e chefia previstos naquele decreto-lei.

O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1979.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, do Comércio e Turismo e do Mar.

Assinada em 7 de Junho de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral. - O Ministro do Mar, José de Almeida Serra. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

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