Portaria n.º 408/85 — Actualiza a tabela de taxas aeroportuárias a aplicar nos Aeroportos de Lisboa, Faro e Porto. Revoga a Portaria n.º…

Tipo Portaria
Publicação 1985-06-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Actualiza a tabela de taxas aeroportuárias a aplicar nos Aeroportos de Lisboa, Faro e Porto. Revoga a Portaria n.º 308/84, de 23 de Maio

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de 29 de Junho

Considerando que a conservação, a exploração e o desenvolvimento das estruturas aeroportuárias nacionais representam avultados encargos, que deverão ser suportados por quem delas se utiliza;

Considerando a necessidade de criar meios de autofinanciamento para investimentos a realizar com o objectivo de melhorar a qualidade e a segurança dos serviços prestados;

Considerando que é necessária a prática de uma política de preços realista que reflicta os custos dos serviços a que respeitem prestados pelos aeroportos aos seus utentes, não fazendo recair nos cidadãos em geral, que deles não retiram senão benefícios indirectos, o ónus dos défices de exploração;

Considerando ainda que é absolutamente indispensável que as taxas aeroportuárias sejam actualizadas regularmente, fazendo face ao crescente aumento dos custos derivados da inflação:

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 235/76, de 3 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social, o seguinte:

1.º A tabela de taxas aeroportuárias a aplicar nos Aeroportos de Lisboa, Faro e Porto é discriminadas nos parágrafos seguintes.

2.º Taxas de tráfego. - As taxas de tráfego a que se referem os artigos 9.º a 12.º do Decreto n.º 235/76 são as seguintes:

1) Taxa de aterragem/descolagem ... 607$00

2) Taxa de estacionamento:

a)

Nas áreas de tráfego ... 94$00

b)

Nas áreas de manutenção e outras ... 68$00

c)

Acréscimo a que se refere o n.º 6 do artigo 10.º do referido decreto ... 2756$00

3) Taxa de abrigo ... 189$00

4) Taxa de passageiros:

a)

Em viagem interna ... 240$00

b)

Em viagem territorial ou internacional ... 637$00

3.º Taxas de utilização. - As taxas de utilização a que se referem os artigos 14.º a 16.º do Decreto n.º 235/76 são as seguintes:

1) Taxa de serviços:

Factor K - 1,5;

2) Taxa de equipamento:

Factor K - 1,5;

3) Taxa de artigos e consumos:

A estabelecida no n.º 2 do artigo 16.º do referido decreto.

4.º Taxas de exploração. - As taxas de exploração a que se referem os artigos 18.º a 21.º do Decreto n.º 235/76 são as seguintes:

1) Taxa de assistência a aeronaves ... 2840$00

2) Taxa de reabastecimento de combustível ... 29$00

3) Taxa de aprovisionamento das aeronaves:

a)

Que não inclua refeições ... 668$00

b)

Que inclua refeições ... 1336$00

5.º Taxas de utilização de câmaras frigoríficos. - Por períodos de 24 horas, ou fracção, e por volume:

Volumes até 5 kg ... 67$00

Mais de 5 kg e até 10 kg ... 133$00

Mais de 10 kg e até 20 kg ... 201$00

Mais de 20 kg e até 40 kg ... 334$00

Mais de 40 kg e até 60 kg ... 501$00

Mais de 60 kg e até 80 kg ... 668$00

Mais de 80 kg ... 835$00

6.º Taxas de ocupação. - As taxas de ocupação a que se referem os artigos 22.º a 31.º do Decreto n.º 235/76 são as seguintes:

1) Taxas de estacionamento de viaturas em parques (só em Lisboa e Porto; no Aeroporto de Faro, a estabelecer oportunamente):

a)

Pela primeira hora:

Lisboa:

Parques P1 e P3 ... 80$00

Parque P2 ... 60$00

Parques P4 e P5 ... 30$00

Porto:

Parque P1 ... 45$00

b)

Por cada hora ou fracção a mais, até 24 horas:

Lisboa:

Parques P1 e P3 ... 60$00

Parque P2 ... 45$00

Parques P4 e P5 ... 15$00

Porto:

Parque P1 ... 25$00

c)

Por cada dia ou fracção além das primeiras 24 horas:

Lisboa:

Parques P1 e P3 ... 1460$00

Parque P2 ... 1095$00

Parques P4 e P5 ... 375$00

Porto:

Parque P1 ... 620$00

d)

Avença mensal:

Lisboa:

Parques P4 e P5 ... 1370$00

Porto:

Parque P1 ... 2740$00

e)

Avença semestral:

Lisboa:

Parques P4 e P5 ... 3800$00

Porto:

Parque P1 ... 8145$00

2) Taxas de áreas privativas:

a)

Em áreas pavimentadas:

Lisboa ... 30$00

Porto e Faro ... 30$00

b)

Em áreas não pavimentadas:

Lisboa ... 17$00

Porto e Faro ... 12$00

3) Taxas de implantação de edificações ... 17$00

4) Taxas de implantação de instalações ... 12$00

5) Taxas de ocupação ou utilização de edifícios ou instalações:

a)

Nas aerogares (a que se refere o artigo 28.º do Decreto n.º 235/76):

No que respeita ao n.º 1:

Lisboa ... 1648$00/m2

Porto e Faro ... 1235$00/m2

No que respeita ao n.º 2:

Lisboa ... 4064$00/m2

Porto e Faro ... 1648$00/m2

No que respeita ao n.º 3:

Lisboa ... 3291$00/m2

Porto e Faro ... 2468$00/m2

No que respeita ao n.º 4:

Lisboa ... 4103$00/m2

Porto e Faro ... 2881$00/m2

No que respeita ao n.º 5:

Lisboa (com a taxa mínima de 16453$00) ... 8227$00/m2

Porto e Faro (com a taxa mínima de 12337$00) ... 6169$00/m2

b)

Nos hangares (a que se refere o artigo 29.º do Decreto n.º 235/76):

No que respeita ao n.º 1:

Lisboa ... 410$00/m2

Porto e Faro ... 333$00/m2

No que respeita ao n.º 2:

Lisboa ... 818$00/m2

Porto e Faro ... 658$00/m2

No que respeita ao n.º 3:

Lisboa ... 1235$00/m2

Porto e Faro ... 990$00/m2

c)

Noutros edifícios (a que se refere o artigo 30.º do Decreto n.º 235/76):

No que respeita ao n.º 1:

Lisboa ... 410$00/m2

Porto e Faro ... 333$00/m2

No que respeita ao n.º 2:

Lisboa ... 818$00/00 m2

Porto e Faro ... 658$00/m2

No que respeita ao n.º 3:

Lisboa (com a taxa mínima de 13157$00) ... 6579$00/m3

Porto e Faro (com a taxa mínima de 12343$00) ... 4119$00/m3

7.º Taxas diversas. - As taxas diversas a que se referem os artigos 32.º a 35.º do Decreto n.º 235/76 são as seguintes:

1) Taxas de reclamos e letreiros:

a)

Nas aerogares:

Lisboa ... 2349$00/m2

... 5862$00/m3

Porto e Faro ...1766$00 m2

... 4806$00/m2

b)

Noutros edifícios:

Lisboa ... 1766$00/m2

... 4806$00/m2

Porto e Faro ... 1175$00/m2

... 3208$00/m3

c)

No exterior:

Lisboa ... 1175$00/m2

... 3209$00/m3

Porto e Faro ... 1034$00/m2

... 1604$00/m3

2) Taxa de depósito de bagagem ... 85$00

3) Taxa de acesso a áreas reservadas:

a)

Acesso a varandas e terraços ... 50$00

b)

Acesso a salas e outras dependências ... 60$00

4) Taxas de armazenagem de carga por dia e por volume de carga armazenada nos terminais de carga e outras dependências dos Aeroportos do Porto e Faro:

a)

Nos primeiros 15 dias ... 18$00

b)

A partir dos primeiros 15 dias ... 25$00

Nota. - Está isenta a carga de importação abrangida pelo n.º 9 do artigo 72.º das Instruções Preliminares da Pauta de Importação (Decreto-Lei n.º 58/73, de 24 de Fevereiro).

5) Taxa de filmagem (pela utilização de locais das aerogares ou áreas exteriores dos aeroportos para efeitos de filmagens por entidades privadas com fins comerciais):

a)

Nas aerogares ... 1604$00

b)

No exterior ... 1336$00

6) Taxa de recepção (pela utilização de balcões nas aerogares para recepção de reuniões ou congressos, por hora ou fracção e por balcão) ... 1336$00

7) Taxa de salas de reuniões (pela utilização de sala de reuniões):

a)

Lisboa - hora ou fracção ... 1336$00

Nota. - A lotação da sala do Aeroporto de Lisboa é de 20 lugares. Nesta taxa não estão incluídos serviços de projecção ou de apoio de contínuos, que serão cobrados à parte.

8) Taxa de limpeza e recolha de lixo (pelo exercício da actividade de recolha do lixo na área de jurisdição dos Aeroportos):

10% da receita bruta que esta actividade proporcionar à entidade que a explore.

8.º Entrada em vigor. - A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Abril de 1985.

Fica revogada a Portaria n.º 308/84, de 23 de Maio.

Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social.

Assinada em 15 de Maio de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral. - O Ministro do Equipamento Social, Carlos Montez Melancia.

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