Portaria n.º 41/85 — Dá nova redacção ao n.º 16.º da Portaria n.º 834/83, de 11 de Agosto, que dividiu o concelho de Loulé em 2 repartições…

Tipo Portaria
Publicação 1985-01-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção ao n.º 16.º da Portaria n.º 834/83, de 11 de Agosto, que dividiu o concelho de Loulé em 2 repartições de finanças

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de 21 de Janeiro

A divisão do concelho de Loulé em 2 repartições de finanças não teve na devida consideração os interesses económicos das diversas freguesias nem também as vias de acesso, quer viárias quer de transportes.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos dos artigos 12.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro, o seguinte:

1.º O n.º 16.º da Portaria n.º 834/83, de 11 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

16.º - 1 - O concelho de Loulé é dividido em 2 repartições de finanças.

2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:

1.ª Repartição - Almansil, Alte, Ameixial, Boliqueime, São Clemente, São Sebastião, Querença e Salir;

2.ª Repartição - Quarteira.

3 - A sede da 1.ª Repartição é em Loulé e a da 2.ª Repartição é em Quarteira.

2.º O quadro de pessoal de cada repartição referida no número anterior é alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 27 de Dezembro de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

MAPA

Quadro de pessoal

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/01/01700/01660167.pdf))

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