Despacho Normativo n.º 41-A/85 — Determina o preço, por tonelada, de venda pela EPAC - Empresa Pública de Abastecimento de Cereais de aveia para a…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1985-06-04
Última atualização 1985-11-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústria Agrícolas e do Comércio Interno
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1985-11-23, Despacho Normativo n.º 112/85 — Actualiza os preços de venda de cereais pela Empresa Públ…

Determina o preço, por tonelada, de venda pela EPAC - Empresa Pública de Abastecimento de Cereais de aveia para a alimentação animal. Revoga o n.º 9 do Despacho Normativo n.º 4-A/85, de 12 de Janeiro

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Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 70/78, de 7 de Abril, e no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 29/84, de 20 de Janeiro, determina-se o seguinte:

1 - O preço de venda pela EPAC - Empresa Pública de Abastecimento de Cereais da aveia para a alimentação animal é de 23000$00 por tonelada.

2 - Fica revogado o n.º 9.º do Despacho Normativo n.º 4-A/85, de 12 de Janeiro.

3 - A perda de receita ou o aumento de encargos que resultar desta alteração de preço de venda são compensados por uma redução de igual montante na dotação de 1100000 contos inscrita como rubrica previsional para bonificação de juros aos OCE/EP do orçamento do Fundo de Abastecimento para o corrente exercício.

4 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústria Agrícolas e do Comércio Interno, 29 de Maio de 1985. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade.

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