Portaria n.º 417/85 — Altera o quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério das Finanças e do Plano
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 1987-07-30, Portaria n.º 666/87 — Altera o quadro da Auditoria Jurídica do Ministério das Finanças
Altera o quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério das Finanças e do Plano
de 3 de Julho
Considerando a conveniência de alterar o quadro da Auditoria jurídica do Ministério das Finanças e do Plano, criado pelo Decreto-Lei n.º 162/80, de 28 de Maio, designadamente pela redução do número de efectivos formais, de modo a conferir-lhe maior estabilidade e torná-lo devidamente ajustado às exigências do serviço nela exercido;
Tendo em vista o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 162/80, de 28 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério das Finanças e do Plano, a que se refere o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 162/80, de 28 de Maio, passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 12 de Janeiro de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Mapa anexo à Portaria n.º 417/85
Quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério das Finanças e do Plano
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/07/15000/17881788.pdf))
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