Portaria n.º 425/85 — Fixa o perímetro de protecção dos restos do Castelo, igreja matriz, portal do cruzeiro da Misericórdia e restos da…
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Fixa o perímetro de protecção dos restos do Castelo, igreja matriz, portal do cruzeiro da Misericórdia e restos da Igreja da Graça, em Loulé
de 5 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cultura, sob parecer dos serviços competentes, que, de harmonia com o Decreto-Lei n.º 1/78, de 7 de Janeiro, com a alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 59/80, de 3 de Abril, e com a alínea b) do artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 34/80, de 2 de Agosto, seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, o perímetro de protecção dos restos do Castelo, igreja matriz, portal e, cruzeiro da Misericórdia e restos da Igreja da Graça, em Loulé, classificados como monumento nacional pelo Decreto n.º 9842, de 20 de Junho de 1924, e a Igreja de Nossa Senhora da Conceição, classificada como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 39175, de 17 de Abril de 1953.
Ministério da Cultura.
Assinada em 31 de Maio de 1985.
O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/07/15200/18541855.pdf))
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