Decreto-Lei n.º 427/85 — Altera a redacção do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 176/85, de 22 de Maio, no sentido de completar a enumeração dos…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1985-10-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a redacção do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 176/85, de 22 de Maio, no sentido de completar a enumeração dos titulares de cargos que ficam dispensados, em determinados casos, de revisão de bagagem e de revista pessoal

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de 23 de Outubro

No artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 176/85, de 22 de Maio, prevê-se que, em determinados casos e em razão dos cargos exercidos, certas pessoas sejam dispensadas, quanto ao controle aduaneiro, de revisão de bagagem e de revista pessoal.

Essa enumeração deve ser completada, por motivos que resultam da própria natureza e qualificação dos cargos exercidos.

Trata-se, aliás, de corrigir um evidente lapso de omissão no texto original.

Assim:

No uso da autorização conferida pela alínea f) do artigo 30.º da Lei n.º 2-B/85, de 28 de Fevereiro, o Governo decreta, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 176/85, de 22 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 18.º Estão dispensados de revisão de bagagem e de revista pessoal:

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

Os presidentes do Tribunal Constitucional, do Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo, do Tribunal de Contas e do Supremo Tribunal Militar, o Provedor de Justiça, o procurador-geral da República e o Alto-Comissário contra a Corrupção;

f)

...

g)

...

h)

...

i)

Os directores-gerais das Alfândegas e da Polícia Judiciária;

j)

...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Setembro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Eduardo Ribeiro Pereira - Mário Ferreira Bastos Raposo - Ernâni Rodrigues Lopes - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Eduardo Manuel Bastos Ambar.

Promulgado em 9 de Outubro de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 14 de Outubro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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