Portaria n.º 428/85 — Altera os quadros de pessoal da Junta Nacional dos Produtos Pecuários e do Matadouro não Industrial de Leiria

Tipo Portaria
Publicação 1985-07-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera os quadros de pessoal da Junta Nacional dos Produtos Pecuários e do Matadouro não Industrial de Leiria

Histórico de alterações JSON API

de 6 de Julho

Considerando que o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a extinção, em 30 de Junho do ano em curso, do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril;

Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, desde 1 de Maio, os funcionários adidos que, nesta data, se encontrem requisitados junto dos mesmos há mais de 6 meses e que o n.º 5 do mesmo preceito permite a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de 6 meses, desde que estes tomem a iniciativa de desencadear o respectivo processo;

Verificando-se a inexistência de vagas no quadro de pessoal da Junta Nacional dos Produtos Pecuários e no quadro do Matadouro não Industrial de Leiria, integrado na rede nacional de abate e dependente daquele organismo de coordenação económica, e considerando as orientações definidas, nesse sentido, pela alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º Os quadros de pessoal da Junta Nacional dos Produtos Pecuários e do Matadouro não Industrial de Leiria, integrado na rede nacional de abate, aprovados, respectivamente, por despachos do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas de 8 de Novembro e de 7 de Dezembro de 1982, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 5 e 86, de 7 de Janeiro e de 14 de Abril de 1983, são aumentados dos lugares constantes dos mapas anexos ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.

2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura.

Assinada em 20 de Abril de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Quadro de pessoal da Junta Nacional dos Produtos Pecuários

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/07/15300/18751875.pdf))

Quadro de pessoal do Matadouro não Industrial de Leiria, integrado na rede nacional de abate

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/07/15300/18751875.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).