Decreto do Presidente da República n.º 43-A/85 — Demite o Governo, por efeito da aceitação do pedido de demissão apresentado pelo Primeiro-Ministro
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Demite o Governo, por efeito da aceitação do pedido de demissão apresentado pelo Primeiro-Ministro
de 12 de Julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 198.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É demitido o Governo, por efeito da aceitação do pedido de demissão apresentado pelo Primeiro-Ministro, Dr. Mário Alberto Nobre Lopes Soares.
Assinado em 12 de Julho de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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