Portaria n.º 430/85 — Altera os distritos consulares portugueses em Espanha

Tipo Portaria
Publicação 1985-07-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera os distritos consulares portugueses em Espanha

Histórico de alterações JSON API

de 6 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, e do artigo 43.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto n.º 47478, de 31 de Dezembro de 1966, alterar a lista anexa à Portaria n.º 23232, de 20 de Fevereiro de 1968, passando os distritos consulares portugueses em Espanha a figurar pela forma a seguir indicada:

Distrito consular de Barcelona:

Consulado-Geral em Barcelona - províncias de Barcelona, Gerona e Lérida;

Consulado honorário em Palma de Maiorca - província das Baleares;

Consulado honorário em Saragoça - províncias de Huesca, Saragoça e Teruel;

Consulado honorário em Tarragona - província de Tarragona;

Consulado honorário em Valença - províncias de Alicante, Castellon, Valença e Múrcia.

Distrito consular de Madrid:

Consulado-Geral em Madrid - províncias de Albacete, Ciudad Real, Cuenca, Guadalajara, Madrid, Segóvia e Toledo;

Consulado honorário em Badajoz - província de Badajoz;

Consulado honorário em Cáceres - província de Cáceres, com excepção da comarca de Valencia de Alcântara;

Consulado honorário em Las Palmas - província de Las Palmas;

Consulado honorário em Salamanca - províncias de Ávila, Palença, Salamanca, Valhadolid e Zamora;

Consulado honorário em Santa Cruz de Tenerife - província de Tenerife;

Consulado honorário em Valencia de Alcântara - comarca de Valencia de Alcântara.

Distrito consular de Sevilha:

Consulado em Sevilha - comunidade autónoma da Andaluzia (com excepção das províncias de Córdova e Huelva) e cidade de Melilla;

Consulado honorário em Ceuta - cidade de Ceuta;

Consulado honorário em Córdova - província de Córdova;

Consulado honorário em Huelva - província de Huelva.

Distrito consular de San Sebastian:

Consulado em San Sebastian - províncias de Alava, Burgos, La Rioja, Guipuzcoa, Navarra, Santander, Soria e Viscaya.

Distrito consular de Vigo:

Consulado em Vigo - província de Pontevedra, com excepção da área abrangida pelo consulado honorário em Tuy;

Consulado honorário em Corunha - província da Corunha e a parte da província de Lugo ao norte da cidade de Sarria, incluindo esta cidade;

Consulado honorário em Gijón - província de Astúrias;

Consulado honorário em León - província de León;

Consulado honorário em Orense - província de Orense e a parte da província de Lugo ao sul da cidade de Sarria;

Consulado honorário em Tuy - partidos judiciais de La Cañiza, Punteareas e Tuy.

Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 18 de Junho de 1985.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).