Portaria n.º 433/85 — Dá nova redacção à Portaria n.º 877/84, de 3 de Dezembro, que alarga o quadro de pessoal da Polícia Judiciária
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dá nova redacção à Portaria n.º 877/84, de 3 de Dezembro, que alarga o quadro de pessoal da Polícia Judiciária
de 8 de Julho
A Portaria n.º 877/84, de 3 de Dezembro, contém um erro na indicação da letra de vencimento atribuída à categoria de lubrificador de 2.ª classe. Com efeito, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, conjugado com o n.º 3.º da Portaria n.º 739/79, de 31 de Dezembro, àquela categoria corresponde a letra Q, e não a letra P, como, por lapso, saiu publicado. Importa, portanto, corrigir esse lapso.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que à categoria de lubrificador de 2.ª classe, incluída no grupo de pessoal operário e auxiliar, constante do mapa II, anexo à Portaria n.º 877/84, de 3 de Dezembro, corresponde a letra Q da tabela de vencimentos dos funcionários e agentes da administração pública central.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano.
Assinada em 8 de Junho de 1985.
O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Mapa II anexo à Portaria n.º 877/84, de 3 de Dezembro
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/07/15400/18821883.pdf))
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