Portaria n.º 437/85 — Cria, no quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Segurança Social, um lugar de assessor, letra B

Tipo Portaria
Publicação 1985-07-08
Última atualização 1986-09-20
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1986-09-20, Portaria n.º 537/86 — Alarga o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Segurança Social

Cria, no quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Segurança Social, um lugar de assessor, letra B

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de 8 de Julho

Ao abrigo do disposto nos artigos 12.º, n.º 4, e 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É criado, no quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Segurança Social, anexo ao Decreto-Lei n.º 136/80, de 20 de Maio, um lugar de assessor, letra B.

2.º O referido lugar será extinto quando vagar.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 31 de Maio de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares, Secretária de Estado da Segurança Social. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

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