Portaria n.º 443/85 — Introduz alterações à Portaria n.º 477/84, de 20 de Julho
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
5 atos modificativos · 1993-02-04, Portaria n.º 129/93 — Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gai…
Introduz alterações à Portaria n.º 477/84, de 20 de Julho
de 9 de Julho
Em execução do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, foi publicada a Portaria n.º 477/84, de 20 de Julho, introduzindo no quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, na parte referente a pessoal dirigente e pessoal técnico superior, as alterações decorrentes da aplicação da carreira médica hospitalar.
A citada portaria apresenta um erro de original em relação ao número de lugares de assistente hospitalar de pneumotisiologia que urge corrigir.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que a Portaria n.º 477/84, de 20 de Julho, seja rectificada como segue:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/07/15500/18981898.pdf))
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 8 de Junho de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).