Portaria n.º 460/85 — Revoga o n.º 7.º da Portaria n.º 483/79, de 7 de Setembro, que sujeita a regime especial de preços a venda de álcool…

Tipo Portaria
Publicação 1985-07-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio Externo e do Comércio Interno
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Revoga o n.º 7.º da Portaria n.º 483/79, de 7 de Setembro, que sujeita a regime especial de preços a venda de álcool etílico

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de 13 de Julho

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.os 45835, no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74 e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto da AGA - Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P., anexo ao Decreto-Lei n.º 33/78, respectivamente de 27 de Julho de 1964, de 10 de Julho e de 14 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio Externo e do Comércio Interno, o seguinte:

1.º Fica revogado o n.º 7.º da Portaria n.º 483/79, de 7 de Setembro.

2.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Secretarias de Estado do Comércio Externo e do Comércio Interno.

Assinada em 24 de Junho de 1985.

A Secretária de Estado do Comércio Externo, Maria Raquel Lopes de Bethencourt Ferreira. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade.

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