Portaria n.º 468/85 — Substitui o mapa I anexo à Portaria n.º 530-A/82, de 28 de Maio

Tipo Portaria
Publicação 1985-07-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Substitui o mapa I anexo à Portaria n.º 530-A/82, de 28 de Maio

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de 17 de Julho

Tendo sido autorizada a rectificação da categoria de integração de um funcionário adido integrado através da Portaria n.º 530-A/82, de 28 de Maio, em conformidade com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o mapa I anexo à referida portaria seja substituído pelo seguinte:

MAPA I

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/07/16200/20812082.pdf))

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.

Assinada em 26 de Maio de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento Social, Carlos Montez Melancia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

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