Portaria n.º 470/85 — Altera o quadro de pessoal da Junta Autónoma dos Portos do Norte

Tipo Portaria
Publicação 1985-07-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera o quadro de pessoal da Junta Autónoma dos Portos do Norte

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de 17 de Julho

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 247/79, de 25 de Julho, o quadro de pessoal da Junta Autónoma dos Portos do Norte foi aprovado pela Portaria n.º 311-H/80, de 30 de Maio;

Considerando, face à evolução desde então registada, a necessidade de criar uma nova unidade no grupo de pessoal administrativo e técnico-profissional, por contrapartida de outra cuja existência já não se justifica, de modo a adequar os efectivos humanos aos objectivos e eficiência dos seus serviços, especialmente no capítulo de fiscalização de obras portuárias;

Considerando que as correcções a introduzir não alteram o número de unidades nem determinam o acréscimo dos encargos globais da Junta Autónoma dos Portos do Norte;

Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 247/79, de 25 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Mar e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da junta Autónoma dos Portos do Norte, aprovado pela Portaria n.º 311-H/80, de 30 de Maio, é alterado de acordo com o mapa anexo.

2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar.

Assinada em 21 de Junho de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Mar, José de Almeida Serra. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Mapa anexo a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 470/85

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/07/16200/20822083.pdf))

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