Decreto-Lei n.º 471/85 — Altera o tempo de duração do estágio de verificador superior estagiário e secretário aduaneiro estagiário previsto no…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1985-11-11
Última atualização 2019-08-30
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 2019-08-30, Decreto-Lei n.º 132/2019 — Procede à revisão das carreiras especiais da Autoridade Tribut…

Altera o tempo de duração do estágio de verificador superior estagiário e secretário aduaneiro estagiário previsto no n.º 4 do artigo 68.º e no n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho

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de 11 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho, pelos seus artigos 68.º e 75.º estabeleceu que os verificadores superiores estagiários e os secretários aduaneiros estagiários cumpram um período de estágio de 1 ano e de 6 meses, respectivamente.

A experiência tem demonstrado que se a necessidade de estágio para ingresso nas carreiras de pessoal aduaneiro técnico superior e secretário aduaneiro é indispensável já o mesmo não se passa no que se refere à determinação de um período fixo para os estágios.

Sendo diferentes e diversificadas as situações curriculares, profissionais e funcionais com que os candidatos se apresentam a estágio, devem também ser diferentes a organização e a duração dos mesmos.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os estágios previstos no n.º 4 do artigo 68.º e no n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho, terão a duração que lhes for fixada por despacho do Ministro das Finanças e do Plano, nunca inferior a 3 meses.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Outubro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Alípio Barrosa Pereira Dias.

Promulgado em 28 de Outubro de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 30 de Outubro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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