Portaria n.º 483/85 — Visa contingentar o quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Tipo Portaria
Publicação 1985-07-18
Última atualização 1994-07-19
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Fonte DRE
artigos Não indexado

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8 atos modificativos · 1994-07-19, Portaria n.º 663/94 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Im…

Visa contingentar o quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

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de 18 de Julho

Tornando-se necessário contingentar o quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 16/85, de 28 de Fevereiro, ao abrigo do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º Os quadros de pessoal dos serviços centrais, distritais e locais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e dos tribunais tributários são os constantes dos mapas anexos à presente portaria.

2.º Nas repartições de finanças em que se verifique redução de efectivos, os funcionários excedentes, caso os haja, mantêm-se na mesma situação, acertando-se os quadros à medida que vagarem os lugares.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 7 de Julho de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

MAPA I

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/07/16300/20922108.pdf))

MAPA II

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/07/16300/20922108.pdf))

MAPA III (ver nota a)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/07/16300/20922108.pdf))

(nota a) Inclui os quadros previstos nas Portarias n.os 615/85, de 21 de Agosto, 776/85, de 3 de Outubro, 6/85, de 2 de Janeiro, e 41/85, de 21 de Janeiro.

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