Portaria n.º 491/85 — Cria um lugar de assessor, letra B, no quadro de pessoal do Fundo de Turismo

Tipo Portaria
Publicação 1985-07-20
Última atualização 1987-09-10
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1987-09-10, Portaria n.º 784/87 — Altera os quadros de pessoal da Direcção-Geral do Turismo, da Inspe…

Cria um lugar de assessor, letra B, no quadro de pessoal do Fundo de Turismo

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de 20 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, criar no quadro de pessoal do Fundo de Turismo, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 138/72, de 29 de Abril, com as alterações constantes das Portarias n.os 607/78, de 3 de Outubro, 19/81, de 9 de Janeiro, e 829/82, de 31 de Agosto, um lugar de assessor, letra B, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-17/79, de 26 de Junho, a extinguir quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo.

Assinada em 27 de Maio de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José Alfredo Rodrigues Ferraz, Secretário de Estado do Turismo. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

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