Portaria n.º 495/85 — Altera o distrito consular de Roterdão
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Altera o distrito consular de Roterdão
de 20 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, e do artigo 43.º do Regulamento do Ministério dos, Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto n.º 47478, de 31 de Dezembro de 1966, alterar a lista anexa à Portaria n.º 23232, de 20 de Fevereiro de 1968, passando o distrito consular de Roterdão a figurar pela forma a seguir indicada:
Distrito consular de Roterdão:
Consulado-Geral em Roterdão - províncias de Drenthe, Zuid-Holland, Noord-Brabant e Limburgo, com excepção das cidades da Haia e Maastricht.
Consulado honorário em Amsterdão - províncias de Griningen, Friesland, Overijssel, Gelderland, Utrecht e Noord-Holland.
Consulado honorário em Flessinge - província da Zelândia.
Consulado honorário em Maastricht - cidade de Maastricht.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 3 de Julho de 1985.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos Gama.
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