Decreto do Presidente da República n.º 5/85 — Extingue, por indulto, a pena acessória de expulsão do País aplicada a Isabel Madalena dos Santos
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Extingue, por indulto, a pena acessória de expulsão do País aplicada a Isabel Madalena dos Santos
de 10 de Janeiro
Ouvido o Governo, o Presidente da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 137.º da Constituição, o seguinte:
É extinta, por indulto, a pena acessória de expulsão do País aplicada a Isabel Madalena dos Santos pelo Acórdão de 23 de Fevereiro de 1981 do Tribunal Colectivo da Comarca de Cascais, proferido no processo n.º 3420-Q da 1.ª Secção do 1.º Juízo.
Assinado em 22 de Dezembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 10 de Janeiro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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