Decreto do Presidente da República n.º 5/85 — Extingue, por indulto, a pena acessória de expulsão do País aplicada a Isabel Madalena dos Santos

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 1985-01-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Extingue, por indulto, a pena acessória de expulsão do País aplicada a Isabel Madalena dos Santos

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de 10 de Janeiro

Ouvido o Governo, o Presidente da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 137.º da Constituição, o seguinte:

É extinta, por indulto, a pena acessória de expulsão do País aplicada a Isabel Madalena dos Santos pelo Acórdão de 23 de Fevereiro de 1981 do Tribunal Colectivo da Comarca de Cascais, proferido no processo n.º 3420-Q da 1.ª Secção do 1.º Juízo.

Assinado em 22 de Dezembro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 10 de Janeiro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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