Resolução da Assembleia da República n.º 5/85 — Comissão Eventual para Apreciação do Orçamento da Assembleia da República
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Comissão Eventual para Apreciação do Orçamento da Assembleia da República
Comissão Eventual para Apreciação do Orçamento da Assembleia da República
1 - A Assembleia da República resolveu, nos termos dos artigos 181.º, n.os 1 e 2, da Constituição e 48.º, n.º 1, do Regimento, constituir uma Comissão Eventual para, no prazo de 5 dias, analisar e dar parecer sobre o seu orçamento privativo.
2 - A Comissão terá a seguinte composição:
... Deputados
Partido Socialista ... 5
Partido Social-Democrata ... 4
Partido Comunista ... 3
Centro Democrático Social ... 2
Movimento Democrático Português ... 1
União de esquerda pa a Democracia Socialista ... 1
Acção Social-Democrata Independente ... 1
Aprovada em 22 de Janeiro de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
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