Despacho Normativo n.º 50/85 — Determina as características das viaturas a adquirir pelo Estado durante o ano de 1985

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1985-07-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina as características das viaturas a adquirir pelo Estado durante o ano de 1985

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O n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, incumbe uma comissão interministerial de anualmente definir as características de preço, cilindrada e potência das viaturas automóveis a adquirir pelo Estado.

Aquela comissão deu por findos os trabalhos referentes ao ano de 1985, pelo que importa pôr em prática o novo normativo.

Assim, determina-se:

As características das viaturas a adquirir pelo Estado durante o ano de 1985 deverão satisfazer aos parâmetros fixados no anexo I, que faz parte integrante deste despacho.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, 19 de Junho de 1985 - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Rui Jorge Martins dos Santos, Secretário de Estado das Finanças. - O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

ANEXO

1 - Veículos automóveis:

1.1 - Serviços gerais:

1.1.1 - Tipo A, não especificados:

Preço - até 850 contos.

Cilindrada - até 1150 c. c.

Potência - até 50 cv Din.

1.1.2 - Tipo B, para passageiros:

Preço - até 1300 contos.

Cilindrada - até 1400 c. c.

Potência - até 80 cv Din.

1.2 - Uso pessoal:

1.2.1 - Económico:

Preço - até 1800 contos.

Cilindrada - até 1800 c. c.

Potência - até 100 cv Din.

1.2.2 - Especial:

Preço - até 3500 contos.

Cilindrada - livre.

Potência - livre.

1.3 - Serviços extraordinários:

1.3.1 - Económico:

Preço - até 1800 contos.

Cilindrada - até 1800 c. c.

Potência - até 100 cv Din.

1.3.2 - Especial:

Preço - até 3 500 contos.

Cilindrada - livre.

Potência - livre.

1.4 - Representação:

Características a serem definidas caso a caso pela Direcção-Geral do Património do Estado.

2 - Mistos:

2.1 - Normais:

Preço - até 1400 contos.

Cilindrada - até 1400 c. c.

Potência - até 80 cv Din.

2.2 - Furgão de 6 lugares:

Preço - até 1700 contos.

Cilindrada - até 2500 c. c.

Potência - até 85 cv Din.

3 - Veículos de carga:

3.1 - Até 1500 kg de capacidade de carga:

Preço - até 1200 contos.

Cilindrada - livre.

Potência - livre.

3.2 - Até 3500 kg de capacidade de carga:

Preço - até 1600 contos.

Cilindrada - livre.

Potência - livre.

3.3 - Até 8000 kg de capacidade de carga:

Preço - até 1600 contos.

Cilindrada - livre.

Potência - livre.

3.4 - Acima de 8000 kg de capacidade de carga:

Preço - livre.

Cilindrada - livre.

Potência - livre.

4 - Autocarros:

4.1 - Até 9 lugares, inclusive:

Preço - até 1900 contos.

Cilindrada - livre.

Potência - livre.

4.2 - Até 35 lugares, inclusive:

Preço - até 6000 contos.

Cilindrada - livre.

Potência - livre.

4.3 - Acima de 35 lugares:

Preço - até 9000 contos.

Cilindrada - livre.

Potência - livre.

5 - Veículos todo o terreno (châssis curto e tracção nas quatro rodas):

Preço - até 1400 contos.

Cilindrada - livre.

Potência - livre.

6 - Ambulâncias:

6.1 - De 2 macas:

Preço - até 1900 contos.

Cilindrada - livre.

Potência - livre.

6.2 - De 4 macas:

Preço - até 4000 contos.

Cilindrada - livre.

Potência - livre.

7 - Veículos especiais:

Características a serem definidas caso a caso pelas Direcções-Gerais do Património do Estado e da Indústria.

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