Portaria n.º 508/85 — Aprova a zona de protecção do Hospital Distrital do Barreiro e respectivo heliporto
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Aprova a zona de protecção do Hospital Distrital do Barreiro e respectivo heliporto
do 25 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34993, de 11 de Outubro de 1945, o seguinte:
1.º É aprovada a zona de protecção do Hospital Distrital do Barreiro e respectivo heliporto, de acordo com a planta anexa e conforme proposto pela Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico.
2.º Na zona de protecção referida no número anterior não poderão ser licenciadas construções que, pela sua volumetria e situação, afectem as edificações do conjunto do Hospital e a paisagem envolvente ou prejudiquem ou inviabilizem a utilização do heliporto. Também não poderão ser licenciadas construções que, pela sua utilização, possam perturbar o funcionamento do Hospital com a produção de ruídos, cheiros, poeiras ou fumos.
3.º Nas superfícies de aproximação e de desobstrução do heliporto, para além dos condicionamentos referentes a construções, não poderá ser autorizada a colocação de quaisquer obstáculos, tais como linhas aéreas telefónicas ou de alta tensão, que penetrem nessas superfícies e possam prejudicar ou inviabilizar a utilização do heliporto do Hospital.
Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo.
Assinada em 8 de Maio de 1985.
O Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, Fernando Manuel dos Santos Gomes.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/07/16900/22142215.pdf))
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