Portaria n.º 530/85 — Altera os quadros de pessoal dos Palácios Nacionais da Ajuda, de Mafra, da Pena, de Queluz e de Sintra, do Convento de…

Tipo Portaria
Publicação 1985-07-31
Última atualização 2001-03-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2001-03-22, Portaria n.º 245/2001 — Altera o quadro de pessoal do Palácio Nacional de Mafra

Altera os quadros de pessoal dos Palácios Nacionais da Ajuda, de Mafra, da Pena, de Queluz e de Sintra, do Convento de Cristo (Tomar) e do Mosteiro dos Jerónimos

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Julho

Os Palácios Nacionais da Ajuda, de Mafra, da Pena, de Queluz e de Sintra, bem como o Convento de Cristo (Tomar) e o Mosteiro dos Jerónimos, colocados na dependência do Instituto Português do Património Cultural pelo Decreto-Lei n.º 318/82, de 11 de Agosto, são imóveis cuja importância histórico-cultural, de projecção nacional e internacional, é sobejamente conhecida.

Daí que os seus quadros tenham de ser dimensionados em ordem a corresponder à sua dignidade e responsabilidade, pelo que os referidos serviços carecem de investimentos em meios humanos e técnicos que rentabilizem o seu funcionamento.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Cultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º Os quadros de pessoal dos Palácios Nacionais da Ajuda, de Mafra, da Pena, de Queluz e de Sintra, do Convento de Cristo (Tomar) e do Mosteiro dos Jerónimo passam a ser os constantes do mapa anexo a este diploma.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Cultura.

Assinada em 8 de Julho de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alívio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/07/17400/22872288.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).