Portaria n.º 531/85 — Cria um lugar de terceiro-ajudante no quadro dos Oficiais dos Serviços Anexados do Registo Civil e Notariado de Castro…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria um lugar de terceiro-ajudante no quadro dos Oficiais dos Serviços Anexados do Registo Civil e Notariado de Castro Verde
de 31 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 88.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, que seja criado um lugar de terceiro-ajudante no quadro dos oficiais dos Serviços Anexados do Registo Civil e Notariado de Castro Verde.
Ministério da Justiça.
Assinada em 10 de Julho de 1985.
O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.
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