Portaria n.º 549/85 — Aprova o cartão de identificação para uso dos guardas-nocturnos
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Aprova o cartão de identificação para uso dos guardas-nocturnos
de 7 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 68/79, de 30 de Março, aprovar o cartão de identificação para uso dos guardas-nocturnos do modelo constante em anexo, de cor creme, rectangular, com as dimensões de 104 mm x 72 mm, impresso em ambas as faces.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 19 de Julho de 1985.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/08/18000/23992400.pdf))
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