Portaria n.º 552-A/85 — Procede a uma adaptação das taxas de juro dos certificados de aforro

Tipo Portaria
Publicação 1985-08-08
Última atualização 1986-01-03
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1986-01-03, Portaria n.º 3/86 — Altera a taxa de juro anual para cálculo do valor do reembolso dos ce…

Procede a uma adaptação das taxas de juro dos certificados de aforro

Histórico de alterações JSON API

de 8 de Agosto

A Portaria n.º 101-B/85, de 15 de Fevereiro, determina as taxas a aplicar aquando da amortização dos certificados de aforro emitidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 43453, de 30 de Dezembro de 1960.

Tendo-se verificado uma alteração nas taxas de juro praticadas no mercado financeiro torna-se necessário proceder a uma adaptação das taxas de juro dos certificados de aforro.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, o seguinte:

1.º São aprovadas as taxas constantes da tabela anexa à presente portaria, que serão utilizadas nos certificados emitidos a partir desta data para calcular o valor da amortização dos certificados de aforro.

2.º Aos certificados de aforro emitidos na vigência da Portaria n.º 101-B/85, de 15 de Fevereiro, continuarão a aplicar-se as taxas constantes da tabela a ela anexa até completarem cinco anos de vida a partir da data da sua emissão.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Tesouro.

Assinada em 6 de Agosto de 1985.

O Secretário de Estado do Tesouro, António d'Almeida.

TABELA

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/08/18101/00010001.pdf))

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