Portaria n.º 552-A/85 — Procede a uma adaptação das taxas de juro dos certificados de aforro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Procede a uma adaptação das taxas de juro dos certificados de aforro
de 8 de Agosto
A Portaria n.º 101-B/85, de 15 de Fevereiro, determina as taxas a aplicar aquando da amortização dos certificados de aforro emitidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 43453, de 30 de Dezembro de 1960.
Tendo-se verificado uma alteração nas taxas de juro praticadas no mercado financeiro torna-se necessário proceder a uma adaptação das taxas de juro dos certificados de aforro.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, o seguinte:
1.º São aprovadas as taxas constantes da tabela anexa à presente portaria, que serão utilizadas nos certificados emitidos a partir desta data para calcular o valor da amortização dos certificados de aforro.
2.º Aos certificados de aforro emitidos na vigência da Portaria n.º 101-B/85, de 15 de Fevereiro, continuarão a aplicar-se as taxas constantes da tabela a ela anexa até completarem cinco anos de vida a partir da data da sua emissão.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Tesouro.
Assinada em 6 de Agosto de 1985.
O Secretário de Estado do Tesouro, António d'Almeida.
TABELA
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/08/18101/00010001.pdf))
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