Despacho Normativo n.º 56/85 — Determina as competências do Gabinete de Estudos e Planeamento das Pescas

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1985-07-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Mar
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina as competências do Gabinete de Estudos e Planeamento das Pescas

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Tendo sido criado pelo n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 322/84, de 8 de Outubro, o Gabinete de Estudos e Planeamento das Pescas (GEPP), com as atribuições de concepção, coordenação o apoio nos domínios da formulação da política económica e do planeamento para o sector das pescas;

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do mesmo diploma, determino:

1 - O GEPP assegurará as competências:

a)

De departamento sectorial de planeamento previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 407/80, de 26 de Setembro;

b)

Definidas na alínea b) do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 322/84, de 8 de Outubro, nos domínios dos estudos, de diagnose e prospectiva, de gestão de recursos das águas sob jurisdição e soberania nacionais, de cooperação e relações internacionais e de estatística;

c)

De órgão sectorial de informática, e, nessa qualidade, realizar os estudos conducentes à definição da política sectorial de informática, bem como elaborar os planos informáticos, coordenando e acompanhando a sua execução, e emitir obrigatoriamente parecer sobre a aquisição de equipamento e contratação de serviços;

d)

No domínio da concepção, instalação e gestão do banco nacional de dados a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 52/85, de 1 de Março.

2 - Até à publicação da lei orgânica, o GEPP disporá, para assegurar o cumprimento das suas competências, do pessoal que, sob proposta do seu director, lhe seja atribuído, recorrendo para o efeito à deslocação, destacamento ou requisição, conforme os casos.

Ministério do Mar, 5 de Junho de 1985. - O Ministro do Mar, José de Almeida Serra.

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