Portaria n.º 577/85 — Altera o quadro de pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa

Tipo Portaria
Publicação 1985-08-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera o quadro de pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa

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de 10 de Agosto

Considerando que o Decreto-Lei n.º 214/82, de 29 de Maio, determinou a extinção do Fundo de Fomento da Habitação;

Considerando que o artigo 5.º do referido decreto-lei determinou que os funcionários e agentes do Fundo de Fomento da Habitação ficariam afectos à respectiva comissão liquidatária;

Considerando que aqueles se constituiriam em excedentes à medida que fosse dada por finda a sua afectação à referida comissão liquidatária, após o que ingressariam no quadro de efectivos interdepartamentais criado na Secretaria-Geral do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes;

Considerando que já foi objecto de publicação a lista nominativa de ingresso no referido quadro de efectivos, nos termos e para os efeitos do citado Decreto-Lei n.º 214/82 e do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro;

Considerando que a colocação de excedentes se concretiza nos termos previstos no artigo 9.º do referido Decreto-Lei n.º 43/84;

Considerando que uma das modalidades de colocação é a integração em lugar de acesso mediante alargamento do quadro quando um funcionário ou agente na situação de excedente preste serviço junto de um organismo por período superior a 1 ano, devendo o lugar criado ser extinto quando vagar;

Verificando-se na Administração-Geral do Porto de Lisboa a situação descrita no considerando anterior:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Mar e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

O quadro de pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 150/82, de 2 de Fevereiro, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar.

Aprovada em 24 de Junho de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Mar, José de Almeida Serra. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

MAPA ANEXO

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/08/18300/25122513.pdf))

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