Portaria n.º 580/85 — Inclui o melão na lista de frutas constante da alínea b) do n.º 1.º da Portaria n.º 647/84, de 27 de Agosto

Tipo Portaria
Publicação 1985-08-10
Última atualização 1986-02-01
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1986-02-01, Portaria n.º 42/86 — Fixa as margens de comercialização de frutos e produtos hortícolas f…

Inclui o melão na lista de frutas constante da alínea b) do n.º 1.º da Portaria n.º 647/84, de 27 de Agosto

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de 10 de Agosto

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, aprovar o seguinte:

1.º O melão passa a ser incluído na alínea b) do n.º 1.º da Portaria n.º 647/84, de 27 de Agosto.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno.

Assinada em 19 de Julho de 1985.

O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade.

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