Decreto do Presidente da República n.º 6/85 — Extingue, por indulto, a pena acessória de expulsão do País aplicada a Ana Paula da Rocha
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Extingue, por indulto, a pena acessória de expulsão do País aplicada a Ana Paula da Rocha
de 10 de Janeiro
Ouvido o Governo, o Presidente da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 137.º da Constituição, o seguinte:
É extinta, por indulto, a pena acessória de expulsão, do País aplicada a Ana Paula da Rocha pelo Acórdão n.º 16797, de 6 de Abril de 1983, do Tribunal da Relação do Porto, proferido no processo n.º 509/81 do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real.
Assinado em 22 de Dezembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 10 de Janeiro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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