Portaria n.º 6/85 — Alarga e descentraliza a Repartição de Finanças do Concelho da Feira

Tipo Portaria
Publicação 1985-01-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Alarga e descentraliza a Repartição de Finanças do Concelho da Feira

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de 2 de Janeiro

Pela Portaria n.º 834/83, de 11 de Agosto, procedeu-se à reclassificação e ao desdobramento de algumas das maiores repartições de finanças do País, sediadas em concelhos com índices elevados de desenvolvimento sócio-económico.

O concelho da Feira tem tido, desde sempre, um intenso ritmo de industrialização. A sua rede viária de transportes e a sua situação estratégica privilegiada vão contribuir certamente para um maior incremento dos actuais factores de desenvolvimento concelhios, pelo que se torna necessário prever antecipadamente essa situação e, simultaneamente, conseguir suportes adequados à eficácia dos serviços fiscais em geral e ao interesse dos contribuintes em particular.

Atendendo a essa evolução e ouvido o Governo Civil de Aveiro sobre a melhor forma de satisfazer os interesses do concelho, concluiu-se pelo alargamento e descentralização das repartições de finanças.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos dos artigos 12.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro, o seguinte:

1.º - 1 - O concelho da Feira é dividido em 4 repartições de finanças.

2 - Cada repartição abrange a àrea das seguintes freguesias:

1.ª Repartição - Arrifana, Escapães, Espargo, Feira, Fornos, Milheirós de Poiares, Mosteiró, Rio Meão, Romariz, Sanfins, São João de Ver, Souto e Travanca;

2.ª Repartição - Argoncilhe, Lourosa, Mozelos, Sanguedo e Fiães;

3.ª Repartição - Canedo, Gião, Guisande, Lobão, Louredo, Pigeiros, São Jorge, Vale e Vila Maior;

4.ª Repartição - Oleiros, Paços de Brandão, Santa Maria de Lamas e Nogueira da Regedoura.

2.º As repartições de finanças criadas têm competência plena para praticar todas as realidades fiscais na sua área.

3.º Todas as repartições de finanças criadas por desdobramento são consideradas de 1.ª classe.

4.º A 1.ª Repartição tem a sua sede na Feira, a 2.ª em Lourosa, a 3.ª em Lobão e a 4.ª em Paços de Brandão.

5.º A entrada em funcionamento das novas repartições, por desdobramento das existentes, será estabelecida por despacho do Ministro das Finanças e do Plano, mediante proposta da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, ouvida a Direcção-Geral do Tesouro.

6.º O quadro de pessoal das quatro repartições referidas é alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 11 de Dezembro de 1984.

O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

Quadro de pessoal

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/01/00100/00070007.pdf))

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