Portaria n.º 610/85 — Adita ao quadro 1.1 do anexo I ao regulamento aprovado pela Portaria n.º 168/85, de 29 de Março, o curso de Medicina…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Adita ao quadro 1.1 do anexo I ao regulamento aprovado pela Portaria n.º 168/85, de 29 de Março, o curso de Medicina Dentária pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra
de 17 de Agosto
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 397/77, de 17 de Setembro, e no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho;
Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 168/85, de 29 de Março, alterada pelas Portarias n.os 352-B/85, de 8 de Junho, e 477/85, de 17 de Julho;
Tendo igualmente em vista o disposto na Portaria n.º 352-A/85, de 8 de Junho, rectificada no Diário da República, 1.ª série, n.º 147, de 29 de Junho de 1985:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
1.º Ao quadro 1.1 do anexo I ao regulamento aprovado pela Portaria n.º 168/85, de 29 de Março, é introduzido o seguinte aditamento:
Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra - curso de Medicina Dentária.
2.º No anexo II ao regulamento aprovado pela Portaria n.º 168/85, de 29 de Março, no curso de Medicina Dentária, na col. 2, é feito o seguinte aditamento:
Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.
3.º No anexo à Portaria n.º 352-A/85, de 8 de Junho, na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, é introduzido o seguinte aditamento:
Curso - Medicina Dentária;
Vagas - 40;
Código - 08 410.
4.º Os estudantes que já hajam procedido à candidatura à matrícula e inscrição em estabelecimentos e cursos do ensino superior no prazo constante da referência 1 do anexo X ao regulamento aprovado pela Portaria n.º 168/85 poderão, se se pretenderem candidatar ao curso de Medicina Dentária da Faculdade de Medicina de Coimbra, alterar a respectiva candidatura no prazo constante da referência 6 do mesmo anexo.
5.º No ano lectivo de 1985-1986 não serão aceites pedidos de mudança de curso, reingresso e transferência, nem candidaturas pelos regimes especiais previstos no regulamento aprovado pela Portaria n.º 582-B/84, de 8 de Agosto, para o curso de Medicina Dentária da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.
6.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 6 de Agosto de 1985.
O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).